Ela é normalmente constituída mediante a integralização de imóveis no capital social ocorrendo posteriormente a divisão do patrimônio mediante doação de quotas para os herdeiros.
No tocante a redução da carga tributária a Holding Patrimonial irá propiciar amplos benefícios no pagamento do Imposto de Renda sobre as receitas auferidas pela locação e venda de imóveis, pois suas alíquotas serão infinitamente mais vantajosas que a tributação das pessoas físicas.
O planejamento sucessório elaborado mediante constituição de uma Holding Patrimonial trará ínfimos benefícios na seara familiar, evitando a dilapidação do patrimônio, reduzindo os custos, os litígios e a demora de um processo de inventário, que dependendo do patrimônio inventariado poderá se arrastar por anos perante o Poder Judiciário.
A constituição de uma Holding Patrimonial é uma ferramenta extremamente viável e necessária no mundo atual, pois trará mecanismos e cláusulas que visam evitar a dilapidação do patrimônio, bem como irá proporcionar uma redução na carga tributária, possibilitando ainda a sucessão hereditária inter vivos, evitando os gastos exorbitantes advindos do processo de inventário.
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