A SPE é uma empresa criada com objetivo determinado, que vem sendo largamente aceita em nosso ordenamento jurídico, na estruturação de negócios. Ela se encerra após a conclusão das atividades para a qual foi constituída, podendo ser renovada para um novo negócio a critério do empreendedor.
Trata-se, pois, de modelo de negócio com origem em institutos tipicamente norte-americanos, como a ‘joint venture’, por meio do qual duas ou mais pessoas físicas e/ou jurídicas vertem suas habilidades, recursos financeiros, tecnológicos e industriais, entre outros, para executar objetivos específicos e determinados.