A SPE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO é o nome dado para as empresas que, como o próprio nome diz, são constituídas com um propósito específico. Isto é a empresa é criada com objetivo determinado. Este tipo de sociedade vem sendo largamente aceita em nosso ordenamento jurídico, na estruturação de negócios. Ela se encerra após a conclusão das atividades para a qual foi constituída, podendo ser renovada para um novo negócio a critério do empreendedor.

Trata-se de modelo de negócio moldado nas ‘joint ventures’ americanas por meio do qual duas ou mais pessoas físicas e/ou jurídicas vertem suas habilidades, recursos financeiros, tecnológicos e industriais, entre outros, para executar objetivos específicos e determinados.

A SPE é uma sociedade autônoma, podendo adotar o mesmo regime tributário de qualquer outra pessoa jurídica, inclusive cumprindo todas as obrigações acessórias estatuídas em Lei.

​Seja qual for o tipo societária escolhida uma SPE – Sociedade de Propósito Específicos tem sua constituição prevista em lei e formada por uma estrutura societária legal, legítima, válida e com personalidade jurídica própria, uma vez que na prática é considerada como uma nova sociedade.

A Queiroz consultoria detém, expertise, conhecimento e prática suficientes para criar, acompanhar e apoiar a administração da sua SPE.

Renovamos nosso fôlego a cada nova SPE constituída, a cada sorriso de um cliente satisfeito, a cada nova amizade construída e a cada ação social capaz de mudar a vida de alguém em nossa região.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *